ADVOGADOS CONSEGUEM LIMINAR PARA QUE OAB EXONERE ANUIDADES DE 2019 E 2020

O Instituto Nacional de Advocacia (INAD) conseguiu uma liminar para que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possa analisar o pedido de isenção da anuidade e anistia dos débitos referentes a 2019 e 2020.

O Instituto Nacional de Advocacia (INAD) conseguiu uma liminar para que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possa analisar o pedido de isenção da anuidade e anistia dos débitos referentes a 2019 e 2020.

Diante da liminar deferida pela Justiça Federal da 1ª região, os filiados da OAB fazem jus a um posicionamento da autoridade coatora, qualquer que seja ele. O Tribunal ratificou, ainda, que já decorreu prazo suficiente para que a Ordem se posicione sobre o assunto.

O egrégio Tribunal Regional Federal da 2a Região, em outra decisão, também se manifestou em hipótese análoga: “por mais complexo que seja o procedimento administrativo necessário para a edição de qualquer ato, o administrado não pode ficar, ad eternum, aguardando uma posição, positiva ou negativa, acerca dos requerimentos que formula ao Poder Público. Isso porque o princípio da eficiência traz ínsita a ideia de celeridade e simplicidade, sem procrastinações, sem delongas desnecessárias e outros meios que possam impedir que o processo cumpra sua finalidade, consubstanciada na prática do ato decisório final (APELRE 200850010045291, Rel. Des. Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA; Sexta Turma Especializada)”.

Na liminar, assinada pelo Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da SJDF, Rolando Valcir Spanholo, fica determinado ainda que a OAB deve analisar e emitir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.

Conforme petição do INAD, para fins somente de determinação do caráter de urgência, a liminar é necessária posto haverem seus requisitos, quais sejam: “fumus boni iuris et periculum in mora”, o que é fato notório face a consecução lógica do pedido e da situação emergente da PANDEMIA COVID19, que sequer sabemos quando irá acabar, necessitando o objeto dos ofícios de serem analisados na forma da lei e do regulamento.