No divórcio, o cônjuge tem direito a uma parte do meu FGTS?

O FGTS entra na partilha dos bens na hora do divórcio?

Supondo que o regime seja de separação total de bens, neste caso o FGTS não é compartilhado, pois, a separação total de bens não existe patrimônio comum do casal.

Portanto o FGTS não é compartilhado no momento do divórcio.

FGTS

No regime da comunhão parcial ou universal de bens o FGTS é compartilhado?

Ambos os regimes existem patrimônio comum do casal, o patrimônio é considerado do casal, são patrimônios em que na hora do divórcio são partilhado em partes iguais.

Ressaltando que de acordo com a Lei, rendimentos que venha do salário não são partilhados.

Mas existe um entendimento do Tribunal de Justiça que o FGTS entra sim na partilha, ou seja todo FGTS que foi depositado na conta durante o casamento ou união estável no momento do divórcio o outro terá direito sim, sendo dividido em partes iguais.

Mas vale ressaltar que, não será a partilhado todo o valor que está depositado, será dividido somente o valor depositado durante o casamento ou união estável, ou seja, o valor depositado antes do casamento não é partilhado.

Depois do divórcio é possível sacar o FGTS?

Assim que ocorrer o divórcio, é enviado um ofício para a caixa informando sobre a separação e se for o caso informando que o ex-cônjuge terá direito a metade do valor depositado durante o casamento.

Só será possível sacar o FGTS quando o titular da conta cumprir com todos os requisitos do saque do FGTS e automaticamente será liberado para o ex-cônjuge também.